Ano-teste da reforma tributária: o que muda na prática em 2026?
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% devem ser destacados nos documentos fiscais eletrônicos, mas a LC 214/2025 dispensa o recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias. Passado o primeiro semestre, o ano-teste tem funcionado como ensaio geral: fiscos medindo a base real dos novos tributos e empresas corrigindo cadastros, sistemas e notas antes da CBS plena de 2027.
Chegamos à metade do primeiro ano da maior mudança tributária desde 1988 — e o balanço do ano-teste é, sobretudo, operacional. Não há carga nova relevante em 2026; há um sistema inteiro sendo ligado em modo de ensaio, com consequências práticas imediatas para quem emite nota fiscal no Brasil.
O que exatamente está em vigor em 2026?
Desde janeiro, a EC 132/2023 determina o destaque da CBS a 0,9% e do IBS a 0,1% nas operações. A LC 214/2025 condiciona a dispensa do recolhimento ao cumprimento das obrigações acessórias — na prática, emitir os documentos fiscais eletrônicos com os novos grupos de campos preenchidos corretamente. Quem preferir recolher pode compensar os valores com PIS/Cofins. É um desenho deliberado: o custo de errar é baixo agora e altíssimo depois.
Por que o fisco quer esses dados se não há cobrança?
Porque o ano-teste é, antes de tudo, um censo da base tributável. Os destaques de 2026 permitem medir com dados reais quanto cada setor movimenta na base ampla do IVA — insumo direto para o Tribunal de Contas da União e o Senado calibrarem as alíquotas de referência que valerão a partir de 2027. Para as empresas, o mesmo mecanismo funciona como espelho: a nota rejeitada ou o campo inconsistente de hoje é o problema de apuração que 2027 cobraria com juros.
O que as empresas já aprenderam no primeiro semestre?
Três lições se repetem nos relatos de implantação. Primeiro, o gargalo não é a alíquota, é o cadastro: mapear cada produto para a classificação correta — cesta básica com alíquota zero, reduções de 60% e 30%, regimes específicos — consome mais tempo que qualquer parametrização de sistema. Segundo, a cadeia importa: erros do fornecedor aparecem na sua entrada, e a validação cruzada entre parceiros virou rotina. Terceiro, quem está no Simples Nacional descobriu que também tem lição de casa — os campos novos valem para todos, e a decisão sobre o regime híbrido exige medir desde já o crédito que os clientes deixam de aproveitar.
O que vem depois do ano-teste?
O calendário não espera: em 2027, PIS e Cofins são extintos, a CBS entra na alíquota de referência plena, estreia o Imposto Seletivo e começa a implantação do split payment nos pagamentos eletrônicos. O roteiro completo de preparação está no nosso guia empresas em 2026, e o calendário fase a fase, na linha do tempo da transição. Para estimar números da sua operação, use a calculadora.
O recado do meio do ano é simples: 2026 é o único momento em que o novo sistema perdoa erros. Cada nota emitida corretamente agora é um problema a menos quando o dinheiro de verdade começar a circular.
Perguntas frequentes
Preciso recolher a CBS e o IBS de 2026?
Em regra, não: a LC 214/2025 dispensa o recolhimento do contribuinte que cumprir as obrigações acessórias — na prática, emitir os documentos fiscais com o destaque correto dos novos tributos. Quem descumprir perde a dispensa. Valores eventualmente recolhidos no ano-teste são compensáveis com PIS/Cofins.
O que devo priorizar no segundo semestre de 2026?
Três frentes: garantir que 100% das notas saiam com os campos de CBS e IBS corretos; terminar a revisão das classificações tributárias dos produtos (cesta básica, reduções de 60% e 30%, regimes específicos); e simular a carga de 2027, quando a CBS entra plena no lugar de PIS e Cofins, para ajustar preços e contratos com antecedência.