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Compensação de CBS e IBS em 2026: Como abater do PIS e da COFINS?
Em 2026, o recolhimento do IBS (0,1%) e da CBS (0,9%) funciona como uma fase de teste. O valor pago nessas alíquotas pode ser integralmente compensado com os débitos de PIS e COFINS devidos no mesmo período de apuração. Caso o montante de CBS e IBS supere o valor de PIS/COFINS, ou se o contribuinte for isento destes últimos, o saldo remanescente poderá ser ressarcido em dinheiro ou compensado com outros tributos federais.
Desde 1º de janeiro de 2026, o sistema tributário brasileiro entrou em uma fase de transição prática com a introdução do IBS e da CBS em alíquotas reduzidas. Este período, muitas vezes chamado de ‘período de teste’ ou ‘marcha branca’, serve para calibrar os sistemas de arrecadação e o modelo de split payment sem elevar subitamente a carga tributária, já que os impostos antigos (PIS, COFINS, ICMS, ISS) continuam existindo simultaneamente. O grande desafio para contadores e gestores financeiros neste momento é garantir que o pagamento desse 1% adicional não se torne um custo extra, mas sim um crédito financeiro aproveitável.
Como funciona a regra de compensação em 2026?
A regra de ouro para 2026 está prevista no Art. 125 da Emenda Constitucional 132/2023. O texto constitucional determina que a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) recolhidos serão dedutíveis do montante devido a título de PIS e COFINS. Na prática, o contribuinte calcula suas contribuições sociais normalmente e, do valor final a pagar, subtrai o que já foi retido ou recolhido via Reforma Tributária. Essa sistemática visa a neutralidade: o governo arrecada os novos tributos enquanto reduz a carga dos antigos na mesma proporção.
Qual a ordem de prioridade para o abate do crédito?
De acordo com a regulamentação da Lei Complementar 214/2025, a compensação deve seguir uma ordem lógica para evitar erros na DCTF. Primeiro, o contribuinte utiliza os créditos de CBS para abater o PIS e a COFINS. O IBS de 2026, embora seja um imposto de competência subnacional (estados e municípios), também é compensável contra tributos federais neste primeiro ano, sob a gestão do Comitê Gestor e da Receita Federal. Se após o abate do PIS/COFINS ainda houver saldo credor, este poderá ser utilizado via PER/DCOMP para quitar outros tributos sob gestão da RFB, como IRPJ ou CSLL.
O que fazer se a empresa não tiver PIS/COFINS a pagar?
Empresas que operam com alíquota zero de PIS/COFINS, exportadores ou empresas em situação de prejuízo fiscal podem não ter débitos suficientes para absorver o IBS e a CBS de 2026. Nesses casos, a LC 214/2025 estabelece o direito ao ressarcimento. O pedido deve ser efetuado eletronicamente e o prazo para devolução do dinheiro pelo Fisco é acelerado, visando manter a liquidez do fluxo de caixa das empresas. É fundamental que a escrituração fiscal digital esteja rigorosamente em dia, pois qualquer inconsistência no destaque do imposto na NF-e impedirá a homologação do crédito.
Como o Split Payment influencia essa compensação?
Em 2026, o sistema de split payment já está operacional para muitas transações eletrônicas. Quando uma venda é realizada, o valor correspondente ao IBS e à CBS é retido no ato do pagamento pelo adquirente ou pela instituição financeira. Esse valor retido gera um crédito automático no ‘ambiente de conectividade’ do contribuinte. Para fins de compensação com o PIS e a COFINS, o empresário deve conciliar esses extratos de retenção com o faturamento mensal. O crédito utilizado na compensação é exatamente aquele que foi ‘splitado’ (retido) no momento da liquidação financeira da fatura.
Quais documentos são necessários para comprovar o crédito?
Para garantir a compensação sem riscos de glosa pela fiscalização, o contribuinte deve assegurar que:
- A nota fiscal contenha o destaque correto da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%);
- O pagamento tenha sido processado e, se aplicável, o split payment tenha ocorrido;
- A escrituração na EFD-Reforma (ou sistema equivalente em 2026) esteja vinculada aos documentos fiscais eletrônicos.
A verificação será feita de forma sistêmica, cruzando os dados da NF-e com as guias de recolhimento e as informações enviadas pelas instituições financeiras ao Banco Central e à Receita Federal.
Exemplo prático de cálculo em agosto de 2026
Imagine uma empresa que teve um faturamento tributável de R$ 100.000,00.
- CBS devida (0,9%): R$ 900,00
- IBS devido (0,1%): R$ 100,00
- PIS/COFINS total (ex: 9,25%): R$ 9.250,00
Neste cenário, a empresa recolherá os R$ 1.000,00 de IBS/CBS (geralmente via split payment). No momento de pagar o PIS/COFINS, ela descontará esse valor: R$ 9.250,00 - R$ 1.000,00 = R$ 8.250,00 a pagar. O custo tributário final permanece o mesmo, alterando apenas o destino de parte do fluxo financeiro.
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Perguntas frequentes
Empresas do Simples Nacional podem compensar o IBS e a CBS com o PIS/COFINS?
O que acontece se eu esquecer de destacar o IBS e a CBS na nota em 2026?
O destaque é condição essencial para a apropriação do crédito. Sem o destaque correto e o respectivo recolhimento (seja por guia ou split payment), o contribuinte perde o direito de abater esses valores do PIS e da COFINS, resultando em um pagamento maior e desnecessário desses tributos antigos.