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Crédito de IBS e CBS: Quais despesas são vedadas em 2026?
Em 2026, apropria-se créditos de IBS e CBS sobre todas as aquisições de bens e serviços vinculadas à atividade econômica, exceto aquelas destinadas ao uso ou consumo pessoal do adquirente, seus sócios ou empregados. Conforme a LC 214/2025 e a EC 132/2023, bens de lazer, luxo e despesas sem relação direta com a exploração da atividade não permitem a recuperação do imposto pago na entrada, mesmo com a incidência das alíquotas de teste.
A transição para o modelo de IVA Dual no Brasil traz o princípio da não cumulatividade plena, que rompe com o modelo de crédito físico do ICMS e adota o crédito financeiro para o IBS e a CBS. A partir de 1º de janeiro de 2026, durante o período de teste com alíquotas de 0,1% para cada tributo, as empresas já devem observar rigorosamente as regras de apropriação para evitar autuações. O foco deixa de ser o destino físico do item (insumo ou uso e consumo) e passa a ser a relação do gasto com a atividade econômica desenvolvida, respeitadas as vedações legais específicas sobre consumo pessoal e itens supérfluos.
O que define o direito ao crédito de IBS e CBS em 2026?
O direito ao crédito no novo sistema é regido pelo Art. 156-A, § 1º, inciso VIII, e pelo Art. 195, § 16 da Constituição Federal (conforme a EC 132/2023). A regra geral permite o abatimento do imposto cobrado em todas as operações em que o contribuinte seja o adquirente de bens, materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou de serviços.
No entanto, esse direito está condicionado ao efetivo pagamento do tributo na etapa anterior, mecanismo operacionalizado pelo split payment. Se o imposto não for recolhido pelo fornecedor no momento do pagamento da fatura, o comprador pode ter o crédito bloqueado até a regularização. Além disso, a LC 214/2025 estabelece que o crédito só é permitido se a aquisição for necessária para a manutenção da fonte produtora ou para a exploração da atividade econômica.
Quais despesas são consideradas de “uso e consumo pessoal”?
A principal vedação ao crédito reside nas aquisições destinadas ao uso ou consumo pessoal. Isso inclui bens e serviços que não possuam vinculação direta com a atividade empresarial. Exemplos comuns em 2026 incluem:
- Alimentação e lazer: Refeições de sócios ou diretores não relacionadas a eventos corporativos ou viagens de trabalho comprovadas.
- Veículos de passeio: Aquisição, manutenção e combustível para veículos utilizados para deslocamento pessoal de executivos, exceto se o veículo for o objeto principal do negócio (como em locadoras ou transportadoras).
- Assinaturas e serviços individuais: Serviços de streaming, clubes de lazer ou planos de telefonia de uso privado que não estejam sob contrato corporativo exclusivo para operação do negócio.
A legislação presume como uso pessoal qualquer item que beneficie individualmente o sócio ou colaborador de forma extralaboral. A distinção entre “benefício indireto” (franja) e “ferramenta de trabalho” será um dos pontos de maior fiscalização pelo Comitê Gestor do IBS.
Bens de luxo e lazer dão direito a crédito?
A LC 214/2025 traz uma lista negativa de ativos que, pela sua natureza, têm a apropriação de crédito vedada ou limitada, a menos que sejam ativos fixos da atividade-fim. Estão nesta lista:
- Aeronaves e embarcações de recreio: Salvo para empresas de táxi aéreo ou turismo.
- Joias, obras de arte e antiguidades: Itens que mantêm valor, mas não contribuem para a produção de bens ou serviços.
- Bens supérfluos: Itens que serão futuramente detalhados pelo Imposto Seletivo (IS), embora o IS em si não gere crédito, a aquisição desses itens para consumo final da empresa também sofre restrições de IBS/CBS.
Para esses itens, o contribuinte deve provar que a aquisição é indispensável. Por exemplo, uma aeronave em uma empresa de agronegócio pode gerar crédito se comprovadamente utilizada para pulverização ou fiscalização de lavoura, mas não se for utilizada para transporte executivo de lazer.
Como fica o crédito sobre benefícios aos empregados?
Este é um ponto de atenção para os departamentos de RH e Contabilidade em 2026. Gastos com uniformes, equipamentos de proteção individual (EPIs) e treinamentos técnicos geram crédito integral de IBS e CBS, pois são custos operacionais diretos.
Contudo, benefícios como planos de saúde, vales-refeição e cestas básicas seguem regras específicas. Se o benefício for concedido como parte da remuneração (natureza salarial), a empresa não pode creditar o IBS/CBS pago sobre esses serviços. A exceção ocorre quando o fornecimento é obrigatório por lei ou convenção coletiva e o serviço é contratado diretamente pela empresa adquirente sob o regime não cumulativo. O Governo Federal utiliza esse filtro para evitar que o consumo final das famílias seja financiado por créditos tributários corporativos.
Existe limite para o crédito de bens de capital (Ativo Imobilizado)?
Diferente do PIS/COFINS, que muitas vezes exige a apropriação em 1/48 avos, a Reforma Tributária prevê o crédito imediato para bens de capital. No entanto, se o bem for utilizado simultaneamente para fins profissionais e pessoais (uso misto), o crédito deve ser proporcionalizado.
Em 2026, se um empresário adquire um computador para sua consultoria, mas o utiliza também para fins domésticos, a legislação exige o estorno proporcional do crédito ou a tributação do uso pessoal. O monitoramento será feito cruzando as notas fiscais eletrônicas com a natureza da atividade declarada no Cadastro Nacional de Contribuintes do IBS.
O que acontece se eu creditar uma despesa vedada?
O aproveitamento indevido de créditos em 2026, mesmo durante o período de alíquotas reduzidas (0,1%), sujeita o contribuinte a multas que variam de 50% a 100% do valor do crédito apropriado indevidamente, além de juros de mora. Como o sistema será quase totalmente digital e baseado no recebimento de documentos fiscais em tempo real pelo CG-IBS, a identificação de divergências entre o CNAE da empresa e o tipo de mercadoria adquirida (ex: uma metalúrgica comprando cosméticos) será automática.
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Perguntas frequentes
O café e material de limpeza do escritório geram crédito em 2026?
Sim. Diferente do modelo atual de alguns estados para o ICMS, o IBS e a CBS permitem o crédito sobre materiais de uso e consumo administrativo, desde que fiquem retidos no estabelecimento para a manutenção da atividade econômica e não sejam destinados ao consumo pessoal de sócios fora do ambiente de trabalho.
Posso creditar o IBS/CBS de um notebook comprado em 2026 para a empresa?
Sim, o crédito é integral e imediato em 2026, desde que a nota fiscal seja emitida no CNPJ da empresa e o pagamento seja processado via split payment ou mecanismos oficiais que comprovem o recolhimento do imposto na origem pelo fornecedor.