Setorial

Créditos na Reciclagem: Como funciona o incentivo no IBS e na CBS?

Publicado em 08/08/2026 · Redação IVA Dual

O incentivo à economia circular na Reforma Tributária permite que empresas compradoras de resíduos e materiais recicláveis de cooperativas ou catadores individuais gerem créditos de IBS e CBS. Conforme a LC 214/2025, esse mecanismo visa desonerar a cadeia de reaproveitamento, garantindo que o resíduo ao reingressar no ciclo produtivo não sofra cumulatividade, incentivando a sustentabilidade através de créditos presumidos ou regras específicas de creditamento nas aquisições de não contribuintes.

A transição para uma economia verde e circular ganhou um marco legal importante com a Reforma Tributária do Consumo. O tratamento dado aos resíduos sólidos e aos materiais recicláveis busca corrigir distorções históricas onde a indústria de transformação, ao adquirir insumos de catadores ou cooperativas (muitas vezes não contribuintes do regime regular), perdia a possibilidade de creditamento, elevando o custo da sustentabilidade. Em 2026, com o início da vigência do IBS e da CBS sob alíquotas de teste, o setor de reciclagem passa a operar sob novas premissas de não cumulatividade plena.

Como funciona o incentivo à economia circular na Reforma?

A Emenda Constitucional 132/2023 estabeleceu, em seu Art. 149-B, a possibilidade de regimes diferenciados para incentivar a economia circular. O objetivo é garantir que o valor agregado em cada etapa da cadeia de reciclagem seja tributado apenas uma vez. Na prática, a LC 214/2025 regulamentou o direito ao crédito nas operações com resíduos sólidos e bens usados, permitindo que a indústria que utiliza esses materiais como insumo possa abater o IBS e a CBS, mesmo quando o fornecedor original não é um contribuinte regular do imposto (como catadores autônomos).

Este mecanismo é essencial para viabilizar economicamente a substituição de matéria-prima virgem por material reciclado. Sem a previsão de crédito, o material reciclado chegaria à indústria com um ‘custo tributário oculto’, tornando-o menos competitivo frente aos insumos extraídos diretamente da natureza, que muitas vezes possuem cadeias de crédito mais estruturadas.

Quem pode gerar crédito de IBS e CBS na cadeia de reciclagem?

A geração de créditos na cadeia de reciclagem é permitida em três frentes principais definidas pela LC 214/2025:

  1. Cooperativas e Associações de Catadores: Quando estas organizações vendem o material triado para a indústria ou intermediários, a operação pode gerar crédito para o adquirente, desde que cumpridos os requisitos de rastreabilidade.
  2. Empresas de Gestão de Resíduos: Contribuintes regulares que operam no regime de incidência ampla (não cumulativo) destacam IBS e CBS normalmente, permitindo o crédito total pelo comprador.
  3. Aquisições de Pessoas Físicas (Catadores): A legislação prevê que a própria empresa adquirente emita a nota fiscal de entrada, calculando o crédito presumido conforme as regras fixadas pelo Comitê Gestor do IBS e pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

É importante notar que o direito ao crédito está condicionado ao pagamento do imposto via split payment ou à verificação de regularidade da operação, conforme os sistemas de controle implementados em 2026.

Como realizar o creditamento na compra de materiais de catadores?

Para que o adquirente (indústria ou comerciante de sucatas) possa se creditar de compras feitas de catadores pessoas físicas, a LC 214/2025 estipula que a operação deve ser documentada por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de entrada. Em 2026, com as alíquotas de referência fixadas em 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, o cálculo do crédito deve observar rigorosamente esses percentuais sobre o valor da operação.

O processo exige que o comprador identifique o fornecedor (CPF) e a natureza do material (papel, plástico, metal, vidro, etc.). O sistema de split payment será o garantidor de que o crédito apenas será apropriado se houver o recolhimento correspondente ou se a operação estiver dentro das faixas de isenção/imunidade previstas para o mínimo existencial dos catadores, conforme detalhado no regulamento da Receita Federal (gov.br/fazenda).

Quais são as condições para o aproveitamento dos créditos em 2026?

No ano de 2026, considerado o período de teste e adaptação, as empresas devem estar atentas a duas condições fundamentais para o aproveitamento dos créditos de reciclagem:

  • Registro Eletrônico: Todas as operações devem ser registradas em tempo real nos sistemas do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal. O destaque do imposto na nota fiscal é condição necessária, mas não suficiente; a liquidação financeira deve ocorrer preferencialmente por meios eletrônicos integrados ao sistema de pagamentos.
  • Destinação Final Ambientalmente Adequada: A LC 214/2025 vincula parte dos benefícios fiscais e da facilitação de créditos à comprovação de que o material reciclado está efetivamente retornando ao ciclo produtivo, evitando fraudes com resíduos que não possuem potencial de reciclagem real.

O que muda para as cooperativas de reciclagem com o novo IBS?

As cooperativas de catadores de materiais recicláveis possuem um regime favorecido. Pela EC 132/2023, o ato cooperativo permanece com tratamento tributário adequado, visando não onerar a união de esforços dos trabalhadores. Na prática, as cooperativas podem optar por não serem contribuintes diretos, repassando o crédito presumido aos seus compradores, ou podem ingressar no regime regular se isso facilitar a inserção em cadeias produtivas globais que exigem o destaque integral de IBS e CBS.

A grande vantagem para o setor em 2026 é a transparência. Com a incidência no destino e o fim da cumulatividade, as cooperativas conseguem demonstrar de forma clara o valor que agregam, e a indústria compradora passa a ter segurança jurídica para descontar o imposto pago na etapa anterior, o que não ocorria de forma plena com o antigo ICMS e o PIS/Cofins.

Leia mais no site

Perguntas frequentes

O material reciclável tem alíquota zero de IBS e CBS?

Não necessariamente. A regra geral é a incidência da alíquota padrão com direito ao creditamento integral. O que a LC 214/2025 prevê são incentivos para que o crédito seja gerado mesmo em aquisições de não contribuintes, garantindo a desoneração da cadeia através do mecanismo de crédito presumido para a indústria compradora.

Como o split payment afeta a compra de sucata de catadores?

Na compra de catadores pessoas físicas, a empresa adquirente é responsável pela retenção e recolhimento do IBS e CBS via split payment no momento do pagamento. Esse recolhimento gera automaticamente o direito ao crédito para a empresa, simplificando a conformidade para o catador que não precisa emitir guias próprias.

Fontes e referências

  1. Emenda Constitucional nº 132/2023
  2. Portal da Reforma Tributária - Ministério da Fazenda
  3. Texto da Lei Complementar de Regulamentação (LC 214/2025)

#Reciclagem #Economia Circular #Ibs #Cbs #Creditos #Sustentabilidade

Leia também