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Educação na Reforma: Quais cursos têm redução de 60% no IBS e CBS?

Publicado em 02/09/2026 · Redação IVA Dual

A redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS aplica-se aos serviços de educação de ensino infantil, fundamental e médio, ensino superior, educação profissional e tecnológica, além de cursos de línguas e educação especial. Para usufruir do benefício a partir de 2026, a instituição deve estar regularmente constituída e o serviço deve estar listado nos anexos da Lei Complementar nº 214/2025, garantindo a manutenção integral dos créditos da cadeia anterior.

A Reforma Tributária do Consumo, consolidada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, introduziu um tratamento diferenciado para setores considerados essenciais ao desenvolvimento socioeconômico do país. A educação, em suas diversas modalidades, foi contemplada com uma redução significativa na carga tributária do novo IVA Dual (IBS e CBS). Com o início da transição em 2026, gestores escolares e contadores precisam adaptar seus sistemas para aplicar corretamente a alíquota reduzida, que corresponde a 40% da alíquota de referência padrão, conforme detalhado na Lei Complementar nº 214/2025.

Quais são os níveis de ensino contemplados com a redução?

De acordo com o Art. 9º da Lei Complementar nº 214/2025, a redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS abrange um espectro amplo da jornada educacional. Estão incluídos os serviços de educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) e educação superior (graduação, pós-graduação, extensão, mestrado e doutorado).

Além do ensino regular, a legislação estende o benefício para a educação profissional e tecnológica, permitindo que cursos técnicos e de formação continuada também operem com carga tributária reduzida. É fundamental que a instituição prestadora possua o devido credenciamento junto aos órgãos competentes (MEC ou Conselhos Estaduais/Municipais) para garantir o enquadramento legal e evitar autuações futuras por aplicação indevida do benefício.

Como funciona o cálculo da alíquota de 60% em 2026?

No ano de 2026, entramos no período de teste do IVA Dual. A alíquota de referência total prevista para este ano é de 1% (sendo 0,9% para a CBS federal e 0,1% para o IBS estadual/municipal). Para o setor de educação, aplica-se o redutor de 60%, o que significa que o contribuinte pagará efetivamente apenas 40% da alíquota vigente.

TributoAlíquota Padrão (2026)Alíquota com Redução (60%)Pagamento Efetivo
CBS (União)0,9%0,36%0,36%
IBS (Estados/Municípios)0,1%0,04%0,04%
Total1,0%0,40%0,40%

Este cálculo deve ser aplicado diretamente na emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), respeitando o princípio do destino, onde o tributo pertence ao local onde o aluno consome o serviço educacional.

Cursos livres e cursos de línguas têm direito ao benefício?

Uma das grandes dúvidas do setor educacional residia nos chamados “cursos livres”. A Lei Complementar nº 214/2025 pacificou o entendimento ao incluir explicitamente o ensino de línguas estrangeiras no rol de benefícios de redução de 60%.

Entretanto, é necessário cautela: cursos de treinamento e desenvolvimento profissional, cursos preparatórios para concursos ou cursos livres de curta duração que não se enquadrem nas definições de educação profissional ou técnica previstas na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) podem estar sujeitos à alíquota padrão, a menos que constem especificamente na lista de serviços beneficiados. A análise da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e da descrição do serviço no contrato de prestação será determinante para a segurança jurídica da operação.

Manutenção de créditos: como fica a entrada de insumos?

Diferente de regimes de isenção total, onde muitas vezes o contribuinte perde o direito aos créditos das compras, o regime de redução de 60% para educação assegura a manutenção integral dos créditos. Isso significa que a escola ou universidade poderá creditar-se do IBS e da CBS pagos na aquisição de insumos, como material didático, mobiliário, serviços de limpeza, segurança e energia elétrica.

Como o setor de educação é predominantemente prestador de serviços e possui uma folha de pagamentos elevada (que não gera crédito no IVA Dual), a manutenção de créditos sobre os demais insumos é vital para a saúde financeira. O montante de crédito acumulado poderá ser utilizado para abater o valor do IBS e da CBS devidos sobre as mensalidades escolares, respeitando as regras de split payment que entrarão em vigor para garantir o fluxo financeiro do tributo em tempo real.

Ensino à Distância (EAD) e plataformas digitais: há diferenciação?

A legislação da Reforma Tributária adota o princípio da neutralidade tecnológica. Portanto, os serviços de educação prestados na modalidade à distância (EAD) gozam do mesmo benefício de redução de 60% conferido ao ensino presencial, desde que cumpram os requisitos de conteúdo e credenciamento.

O grande desafio em 2026 será a correta parametrização do local do destino para o IBS. Em cursos EAD, o imposto é devido no domicílio do aluno. As instituições deverão ter sistemas capazes de identificar o endereço de cobrança ou residência do estudante para destinar corretamente a parcela do IBS ao estado e município correspondentes, evitando conflitos de competência entre entes federativos.

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Perguntas frequentes

As escolas no Simples Nacional podem usar a redução de 60%?

Fontes e referências

  1. Emenda Constitucional nº 132/2023
  2. Ministério da Fazenda - Reforma Tributária

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