Cashback tributário: quem recebe a devolução de CBS e IBS?
O cashback tributário devolve parte da CBS e do IBS pagos por famílias de baixa renda: inscritas no CadÚnico, com renda per capita de até meio salário mínimo. A LC 214/2025 garante devolução mínima de 20% dos dois tributos nas compras em geral e, para contas de luz, água, esgoto, gás natural e botijão de 13 kg, de 100% da CBS e 20% do IBS.
O cashback é a resposta da reforma ao problema clássico dos impostos sobre consumo: eles pesam proporcionalmente mais para quem ganha menos. Em vez de multiplicar isenções que beneficiam também os mais ricos, o modelo devolve dinheiro diretamente às famílias de baixa renda — personalizando a justiça fiscal.
Quem tem direito à devolução?
Pela LC 214/2025, tem direito a família com renda per capita de até meio salário mínimo, inscrita no CadÚnico, com responsável maior de 16 anos e CPF regular. O recorte alcança dezenas de milhões de brasileiros e usa a infraestrutura de identificação já existente nos programas sociais — sem novo cadastro.
Quanto é devolvido?
A lei fixa percentuais mínimos de devolução sobre o tributo efetivamente incidente:
| Consumo | CBS | IBS |
|---|---|---|
| Gás de cozinha (botijão de 13 kg) | 100% | 20% |
| Energia elétrica, água, esgoto e gás natural | 100% | 20% |
| Demais bens e serviços | 20% | 20% |
Itens com Imposto Seletivo — como cigarros e bebidas alcoólicas — ficam fora do cashback, assim como o próprio IS. Estados e municípios podem ampliar os percentuais do IBS, e a União, os da CBS.
Como a devolução vai chegar às famílias?
A identificação parte do CPF no documento fiscal e do cruzamento com o CadÚnico. A LC 214/2025 prevê a operacionalização em regulamento, com duas vias principais: desconto na hora em contas de serviços essenciais (luz, água, gás), em que a distribuidora já aplica a devolução na fatura, e crédito posterior às famílias nas demais compras, por meio das plataformas de pagamento definidas na regulamentação. Os detalhes operacionais — periodicidade, aplicativos, calendário — vêm sendo definidos junto com a implantação da CBS plena a partir de 2027.
Por que cashback em vez de mais isenções?
Isenção beneficia qualquer comprador — inclusive quem menos precisa — e estreita a base do imposto, empurrando a alíquota geral para cima. A devolução focalizada atinge só quem precisa, preserva a base ampla e ainda cria incentivo para pedir CPF na nota, alimentando o combate à sonegação. É o desenho recomendado pela literatura de IVA moderno e testado em experiências como a do Rio Grande do Sul (Devolve ICMS).
O que empresas têm a ver com isso?
Três pontos práticos: emitir corretamente o documento fiscal com CPF quando o consumidor pedir (a devolução do cliente depende disso); parametrizar os campos de CBS e IBS por item, pois o cashback é calculado sobre o tributo incidente em cada operação; e, no caso de distribuidoras de serviços essenciais, preparar o faturamento para aplicar a devolução na conta. O panorama completo da reforma está no guia introdutório e as dúvidas rápidas, no FAQ.
Perguntas frequentes
O cashback substitui a cesta básica com alíquota zero?
Não — os dois convivem e se complementam. A cesta básica nacional zera o tributo de itens essenciais para todos os consumidores; o cashback devolve tributo pago pelas famílias de baixa renda em consumo além da cesta. Juntos, tornam o IVA progressivo sem multiplicar exceções setoriais que corroem a base e elevam a alíquota geral.
Estados e municípios podem ampliar o cashback?
Sim. Os percentuais da LC 214/2025 são pisos para a CBS e o IBS. A União pode elevar a devolução da CBS por lei, e cada estado ou município pode ampliar a devolução do IBS que lhe cabe, financiando a diferença com sua própria arrecadação — uma política social local acoplada ao imposto.