CBS explicada: a contribuição que substitui PIS e Cofins
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o tributo federal do novo IVA dual brasileiro. Criada pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025, ela substitui o PIS e a Cofins a partir de 2027, com não cumulatividade plena, cobrança por fora e alíquota de referência única fixada pelo Senado — estimada em torno de 8,8%.
A CBS é a metade federal do novo sistema de tributação do consumo. Se você entender bem a CBS, entenderá quase tudo do IBS também — por desenho constitucional, os dois compartilham fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência e regras de crédito.
O que a CBS substitui e a partir de quando?
A CBS substitui o PIS e a Cofins. O calendário, fixado pela EC 132/2023, tem dois marcos. Em 2026, ano-teste, a CBS é destacada nos documentos fiscais a 0,9%, com recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, conforme a LC 214/2025. Em 2027, PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a valer na alíquota de referência plena — nesse mesmo ano o IPI é zerado (exceto Zona Franca de Manaus) e entra o Imposto Seletivo. Em 2027 e 2028, a alíquota da CBS é reduzida em 0,1 ponto percentual para compensar o IBS-teste.
Quem é contribuinte da CBS?
Em regra, quem realiza operações onerosas com bens ou serviços no âmbito de atividade econômica: empresas do regime regular, importadores e, nas hipóteses da lei, plataformas digitais que intermedeiam vendas — inclusive de fornecedores estrangeiros. Optantes do Simples Nacional continuam no regime unificado, podendo optar por apurar a CBS por fora. A figura do nanoempreendedor (receita anual até R$ 40,5 mil) fica fora da CBS e do IBS.
Como funciona o crédito da CBS?
É a mudança mais importante para o dia a dia das empresas. A CBS adota crédito financeiro amplo: em vez de discutir se cada despesa é “insumo”, a empresa se credita da CBS destacada em praticamente todas as aquisições ligadas à atividade — mercadorias, energia, fretes, softwares, serviços tomados. As exceções principais são bens e serviços de uso e consumo pessoal listados na lei (como benefícios a sócios e itens sem relação com a atividade). Regra relevante da LC 214/2025: o crédito se vincula ao pagamento do tributo na etapa anterior — lógica que se conecta ao split payment.
Qual será a alíquota da CBS?
A alíquota de referência será fixada por resolução do Senado Federal, com cálculo do Tribunal de Contas da União, para repor a arrecadação de PIS/Cofins. As estimativas oficiais do Ministério da Fazenda apontam algo em torno de 8,8%, dentro de um IVA total (CBS + IBS) estimado em torno de 28% — sempre como projeção, não como número definitivo. Itens da cesta básica têm alíquota zero; saúde, educação e outros setores têm reduções de 60% ou 30%; e as famílias de baixa renda recebem cashback — no caso da CBS, devolução de 100% nas contas de luz, água, esgoto, gás e botijão.
O que muda na prática para quem emite nota?
Desde 2026, os leiautes dos documentos fiscais eletrônicos incluem os grupos de campos de CBS e IBS, e o preenchimento correto passa a ser condição para a dispensa de recolhimento do ano-teste. Ajustar cadastros de produtos (classificações, reduções aplicáveis), parametrizar o ERP e conferir o destaque na nota são os primeiros passos práticos — o roteiro completo está no guia empresas em 2026. Para simular a carga da CBS em cada ano da transição, use a calculadora.
Perguntas frequentes
A CBS é o mesmo que o antigo PIS/Cofins com outro nome?
Não. Além de unificar as duas contribuições, a CBS muda a lógica: crédito financeiro amplo em vez das listas restritivas de insumos, incidência por fora do preço, fim da distinção entre regimes cumulativo e não cumulativo e base alinhada à do IBS. O contencioso sobre o conceito de insumo, um dos maiores do país, tende a desaparecer.
Prestadores de serviço pagarão mais CBS do que pagavam de PIS/Cofins?
Em muitos casos a alíquota nominal sobe (de 3,65% cumulativo para a referência da CBS), mas a comparação correta considera os créditos das aquisições e o efeito conjunto com o fim do ISS na transição. Profissões regulamentadas têm redução de 30%, e cada negócio precisa simular o efeito líquido no seu mix de custos.