Cronograma da transição: o que acontece em cada ano até 2033?
A transição da reforma tributária tem três fases: em 2026, um ano-teste com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% apenas destacados nos documentos fiscais; de 2027 a 2028, a CBS plena substitui PIS e Cofins e entra o Imposto Seletivo; de 2029 a 2032, ICMS e ISS são reduzidos 10% ao ano enquanto o IBS cresce, até a extinção completa dos tributos antigos em 2033.
A reforma não acontece de uma vez: é uma transição de quase uma década, desenhada na EC 132/2023 para dar previsibilidade a empresas e governos. Este guia percorre o calendário fase a fase — a versão resumida está na linha do tempo.
Fase 1 (2026): por que existe um ano-teste?
Em 2026, a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) aparecem destacados nos documentos fiscais eletrônicos, mas a LC 214/2025 dispensa o recolhimento de quem cumprir as obrigações acessórias. O objetivo é triplo: testar os sistemas (dos fiscos e das empresas), medir com dados reais a base de cada tributo para calibrar as alíquotas definitivas, e dar às empresas um ensaio geral sem custo de caixa relevante. Quem optar por recolher os valores pode compensá-los com PIS/Cofins.
Fase 2 (2027–2028): o que muda com a CBS plena?
2027 é o ano de virada federal, com quatro eventos simultâneos:
- Extinção de PIS e Cofins, substituídos pela CBS na alíquota de referência;
- IPI zerado, mantido apenas para produtos concorrentes dos incentivados da Zona Franca de Manaus;
- Estreia do Imposto Seletivo sobre bens e serviços nocivos;
- IBS simbólico de 0,1% (dividido entre estados e municípios), compensado com redução de 0,1 p.p. na CBS.
Na prática, o sistema federal novo funciona de ponta a ponta dois anos antes de a parte estadual/municipal começar a migrar — reduzindo o risco da fase mais delicada.
Fase 3 (2029–2032): como ICMS e ISS vão encolhendo?
A substituição é linear: os tributos antigos são cobrados com redução de 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, enquanto o IBS ocupa a fatia correspondente da alíquota de referência. Os benefícios fiscais convalidados de ICMS encolhem na mesma proporção, com o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais indenizando os titulares de benefícios onerosos por prazo certo. É a fase que exige mais atenção das empresas: conviver com dois sistemas de crédito, dois contenciosos e precificação híbrida. Use a calculadora da transição para visualizar a migração da carga ano a ano.
Fase final (2033): o que é o regime pleno?
ICMS e ISS deixam de existir. O consumo passa a ser tributado exclusivamente por CBS, IBS e Imposto Seletivo. Restam ainda ajustes de estoque do sistema antigo — o principal deles é o aproveitamento dos saldos credores de ICMS, que a legislação permite compensar com IBS de forma parcelada ou ressarcir, conforme regras e prazos próprios.
Quais marcos regulatórios ainda vêm pela frente?
Entre os principais: as resoluções do Senado fixando as alíquotas de referência; a estruturação completa do Comitê Gestor do IBS e do contencioso administrativo; a regulamentação operacional do split payment e do cashback; e as notas técnicas dos documentos fiscais a cada fase. Acompanhamos cada um desses marcos nas publicações diárias do site — e o preparo prático da sua empresa está no guia empresas em 2026.
Perguntas frequentes
O cronograma pode mudar?
As datas estão na Constituição (EC 132/2023), então mudá-las exigiria nova emenda constitucional — algo possível, mas politicamente custoso. Ajustes operacionais, como prazos de obrigações acessórias e fases do split payment, estão em normas infraconstitucionais e podem ser recalibrados com mais facilidade.
Vale a pena esperar 2033 para me adaptar?
Não. As obrigações acessórias começam em 2026, a CBS plena chega em 2027 e contratos de longo prazo assinados hoje atravessarão a transição inteira. Quem adapta sistemas, precificação e contratos cedo transforma a transição em vantagem competitiva; quem deixa para depois acumula risco fiscal e retrabalho.