IVA Dual — Reforma Tributária do Consumo

Imposto Seletivo: o que é o 'imposto do pecado'?

Publicado em 16/07/2026 · Redação IVA Dual

O Imposto Seletivo é o tributo federal criado pela EC 132/2023 para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A LC 214/2025 definiu a incidência sobre cigarros e fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, embarcações e aeronaves, bens minerais extraídos e concursos de prognósticos. Começa a valer em 2027.

O Imposto Seletivo (IS) fecha o tripé do novo sistema ao lado da CBS e do IBS: enquanto o IVA dual arrecada com neutralidade, o IS existe para mudar comportamento — encarecer o que comprovadamente faz mal à saúde ou ao meio ambiente.

Sobre o que o Imposto Seletivo incide?

A lista fechada da LC 214/2025:

Fora da lista, nada pode ser alcançado sem alteração legal — e a Constituição veda IS sobre exportações, energia elétrica e telecomunicações, e sobre os itens com alíquota reduzida de 60% da cesta e regimes favorecidos.

Como o IS é cobrado?

É um tributo monofásico: incide uma única vez, na primeira comercialização, na extração, na importação ou no fornecimento, conforme o produto — e não nas revendas seguintes. Não gera crédito, e integra a base de cálculo da CBS e do IBS, o que potencializa o encarecimento final. As alíquotas podem ser ad valorem (percentual sobre o valor), específicas (valor por unidade de medida, como ocorre com cigarros e bebidas) ou combinadas, e serão fixadas em lei ordinária.

Quando começa a valer?

Em 2027, junto com a CBS plena e a extinção de PIS/Cofins — o mesmo ano em que o IPI é zerado, exceto para proteger a Zona Franca de Manaus. Na prática, o IS herda do IPI o papel extrafiscal (desestimular produtos nocivos), enquanto a arrecadação geral migra para o IVA. O calendário completo está no guia do cronograma e na linha do tempo.

Qual é o impacto esperado nos preços?

Depende da calibragem das alíquotas em lei ordinária, ainda em discussão para vários itens. A direção, porém, é clara: cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas tendem a manter ou elevar a carga atual (hoje concentrada em IPI e regimes especiais de PIS/Cofins); veículos passam a ter tributação sensível ao impacto ambiental; e a mineração e petróleo ganham um componente novo de até 0,25% na extração, com efeito relevante dado o volume exportador — ponto que gerou debate justamente por alcançar bens destinados à exportação na etapa de extração.

O que acompanhar daqui para frente?

As leis ordinárias de alíquotas e a regulamentação operacional (apuração, seletividade por teor alcoólico e por emissão veicular) são os próximos capítulos. Acompanhamos essa agenda nas publicações diárias. Para entender como o IS convive com os regimes de exceção do IVA, veja o guia de regimes específicos e favorecidos; para as definições rápidas, o glossário.

Perguntas frequentes

O Imposto Seletivo gera crédito como CBS e IBS?

Não. O IS é monofásico e cumulativo por natureza: incide uma única vez (tipicamente na produção, extração ou importação) e não gera crédito para as etapas seguintes — o objetivo é justamente encarecer o produto até o consumidor. Ele integra, porém, a base de cálculo da CBS e do IBS, amplificando o efeito de desestímulo.

Energia elétrica e combustíveis pagam Imposto Seletivo?

Energia elétrica e telecomunicações não podem ser alvo do IS por vedação constitucional. Combustíveis fósseis ficaram fora da lista da LC 214/2025 e seguem regime específico de CBS/IBS; o desestímulo ambiental aparece apenas na extração de bens minerais, tributada em até 0,25% conforme a lei.

Fontes e referências

  1. Lei Complementar 214/2025 — Planalto
  2. Emenda Constitucional 132/2023 — Planalto