IVA Dual — Reforma Tributária do Consumo

Regimes específicos e favorecidos: quem paga menos no novo sistema?

Publicado em 16/07/2026 · Redação IVA Dual

A LC 214/2025 organiza as exceções do IVA dual em dois blocos. Regimes favorecidos reduzem a carga: alíquota zero para a cesta básica nacional e itens como medicamentos essenciais, redução de 60% para saúde, educação e alimentos, e de 30% para profissões regulamentadas. Regimes específicos mudam a forma de apurar em setores como combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde e imóveis.

A regra do novo sistema é uma só: alíquota única de referência para tudo. As exceções — politicamente inevitáveis — foram organizadas pela LC 214/2025 em dois blocos com lógicas diferentes: regimes favorecidos (pagar menos) e regimes específicos (apurar diferente). Confundir os dois é o erro mais comum nas análises.

O que tem alíquota zero?

Alíquota zero é diferente de imunidade: o fornecedor mantém o direito ao crédito das aquisições, o que evita resíduo escondido no preço.

O que tem redução de 60%?

O grupo mais amplo, com listas detalhadas por anexos: serviços de saúde; dispositivos médicos e de acessibilidade; medicamentos em geral; serviços de educação; alimentos destinados ao consumo humano fora da cesta zero; produtos agropecuários, aquícolas e insumos; produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais; atividades desportivas; e bens de higiene e limpeza consumidos majoritariamente por famílias de baixa renda, entre outros.

O que tem redução de 30%?

Serviços de profissões intelectuais regulamentadas — advogados, contadores, engenheiros, arquitetos, médicos em sociedade profissional e afins. A carga cheia estimada de ~28% cai para ~19,6% de referência, o que ainda representa aumento nominal frente ao ISS de muitos municípios; a conta final depende dos créditos e do fim da cumulatividade de PIS/Cofins.

O que são os regimes específicos?

Setores em que o modelo padrão de débito e crédito não funciona bem apuram de forma própria (sem necessariamente pagar menos):

Como isso afeta sua empresa na prática?

Primeiro, classifique seu portfólio: cada item vendido precisa apontar para a regra certa (padrão, zero, 60%, 30% ou regime específico) — é isso que alimenta os campos dos documentos fiscais desde o ano-teste de 2026. Segundo, recalcule a cadeia: reduções no meio da cadeia B2B geram crédito menor adiante. Terceiro, acompanhe as listas: os anexos da LC 214/2025 são detalhados por NCM/NBS e sofrerão ajustes. O contexto geral está no guia introdutório, e a carga por ano, na calculadora da transição.

Perguntas frequentes

Redução de alíquota também reduz o crédito de quem compra?

O crédito do adquirente corresponde ao tributo efetivamente incidente na operação. Se o fornecedor vendeu com redução de 60%, o crédito nasce proporcional ao que foi cobrado. Por isso, para cadeias longas entre empresas, alíquota reduzida no meio do caminho nem sempre significa carga menor no fim — o benefício é mais efetivo na ponta do consumo.

As listas de reduções podem crescer com o tempo?

Podem mudar por lei complementar, mas a EC 132/2023 criou um freio: a cada cinco anos as exceções passam por avaliação de custo-benefício, e o custo de qualquer exceção é pago por todos via alíquota de referência mais alta — a trava de carga não permite perda de arrecadação. Isso cria pressão institucional contra a proliferação de benefícios.

Fontes e referências

  1. Lei Complementar 214/2025 — Planalto
  2. Emenda Constitucional 132/2023 — Planalto