Glossario
Redução de 30% no IBS e CBS: Quais Profissões têm Direito?
A redução de 30% nas alíquotas do IBS e da CBS é um benefício destinado a dezoito categorias de profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, que sejam fiscalizadas por conselho profissional. Entre os beneficiados estão advogados, contadores, médicos, engenheiros e arquitetos. O desconto aplica-se tanto ao profissional autônomo quanto às sociedades simples que atendam aos requisitos de habilitação profissional e registro nos respectivos conselhos, conforme previsto na LC 214/2025.
A transição para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual no Brasil trouxe uma preocupação imediata para o setor de serviços: o aumento da carga tributária em comparação ao antigo regime do ISS e PIS/COFINS (cumulativo). Para mitigar esse impacto em setores que possuem poucos insumos para creditamento e dependem essencialmente de capital humano, a Emenda Constitucional 132/2023 estabeleceu tratamentos diferenciados. Entre eles, destaca-se a redução de 30% nas alíquotas de referência para profissionais liberais, uma regra detalhada pela Lei Complementar 214/2025 que entra em vigor em sua fase de teste a partir de 2026.
O que é a redução de 30% para profissionais liberais?
Este benefício é uma das exceções à alíquota padrão do IBS e da CBS. Diferente da redução de 60% (concedida a serviços de educação e saúde de forma ampla), a redução de 30% é restrita ao exercício de profissões intelectuais específicas. O objetivo é equilibrar a tributação de setores que, por sua natureza, não conseguem gerar grandes volumes de créditos tributários em suas aquisições (como máquinas ou matérias-primas), já que seu maior custo é a folha de salários ou o próprio trabalho intelectual, que não gera crédito no sistema de IVA Dual.
A base legal para este incentivo encontra-se no Art. 9º, § 1º, inciso XIV, da Emenda Constitucional 132/2023, sendo regulamentado pela Lei Complementar 214/2025. É importante notar que essa redução incide sobre a alíquota de referência que for fixada pelo Senado Federal para cada ente federativo.
Quais são as profissões beneficiadas pelo desconto?
A lista taxativa definida na legislação abrange categorias que exigem formação técnica superior e registro em órgão de classe. Confira as principais áreas contempladas:
- Jurídica: Advogados;
- Contábil e Gestão: Contadores, Administradores, Economistas e Estatísticos;
- Saúde: Médicos, Médicos Veterinários, Odontólogos, Enfermeiros, Fisioterapeutas, Terapeutas Ocupacionais, Fonoaudiólogos, Psicólogos e Nutricionistas;
- Engenharia e Arquitetura: Engenheiros, Arquitetos e Urbanistas, Agrônomos e Geólogos;
- Outras: Assistentes Sociais, Bibliotecários, Biólogos, Museólogos, Químicos, Relações Públicas e Secretários Executivos.
Para usufruir da redução, o serviço prestado deve estar diretamente relacionado à habilitação profissional do prestador. Um escritório de engenharia que realize serviços de construção civil (empreitada) pode não ter direito à redução sobre a totalidade do contrato se houver fornecimento de materiais ou serviços não intelectuais envolvidos.
Como funciona o cálculo da alíquota reduzida em 2026?
Durante o período de transição que se inicia em 2026, as alíquotas fixadas são de 0,1% para a CBS e 0,01% para o IBS. Profissionais que optarem pelo regime regular (fora do Simples Nacional) aplicarão o redutor de 30% sobre esses valores.
| Imposto | Alíquota Padrão (2026) | Alíquota c/ Redução (30%) |
|---|---|---|
| CBS (Federal) | 0,1% | 0,07% |
| IBS (Estadual/Mun.) | 0,01% | 0,007% |
A partir de 2027, com o fim do PIS e da COFINS, as alíquotas de referência serão elevadas. Se a alíquota padrão somada for estimada em 26,5%, o profissional liberal pagará aproximadamente 18,55% (70% da alíquota cheia). Esse cálculo é feito “por fora”, ou seja, o imposto não compõe sua própria base de cálculo, conforme o Art. 12 da LC 214/2025.
Sociedades uniprofissionais vs. Pessoas Físicas: quem pode usar?
O benefício não é exclusivo para pessoas físicas (autônomos). As pessoas jurídicas também podem solicitar a redução de 30%, desde que cumpram requisitos rigorosos de organização societária. Para que uma empresa se beneficie, ela deve ser uma sociedade simples ou uma sociedade cujos sócios possuam a mesma habilitação profissional e respondam pessoalmente por eventuais danos causados no exercício da profissão.
Empresas que possuam caráter estritamente empresarial, com estrutura complexa de capital e sócios não habilitados na área técnica da prestação do serviço, podem ser impedidas de aplicar o redutor. A fiscalização verificará se a natureza do serviço é predominantemente intelectual ou se a estrutura empresarial sobrepõe-se à atuação profissional direta dos sócios.
O benefício é cumulativo com o Simples Nacional?
Não. O Simples Nacional continua sendo um regime simplificado e único. Profissionais liberais que optarem por permanecer no Simples Nacional recolherão os tributos conforme as tabelas vigentes (Anexos III, IV ou V), que já englobam a CBS e o IBS de forma simplificada.
No entanto, o contribuinte deve avaliar se a permanência no Simples Nacional será vantajosa em 2026 e 2027. Com a possibilidade de transferir créditos de IBS e CBS no regime regular e a aplicação do redutor de 30%, muitos escritórios de advocacia e contabilidade podem encontrar uma carga tributária menor no regime de IVA Dual (crédito financeiro) do que no Simples Nacional, especialmente se possuírem clientes que são pessoas jurídicas e que exigem o crédito integral do imposto pago na nota fiscal.
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Perguntas frequentes
Quais são os requisitos para uma sociedade ter direito aos 30% de redução?
A sociedade deve ser composta por profissionais habilitados, com registro no conselho de classe, e ter como objeto social exclusivo a prestação de serviços intelectuais. Além disso, não pode apresentar características de organização estritamente empresarial onde o capital se sobrepõe ao trabalho técnico individual dos sócios, conforme detalhado na LC 214/2025.
O desconto de 30% vale para o Imposto Seletivo também?
Não. A redução de 30% aplica-se exclusivamente às alíquotas do IBS e da CBS. O Imposto Seletivo (IS) incide sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente e não possui previsão de desconto para profissionais liberais, embora serviços intelectuais geralmente não estejam no campo de incidência do IS.