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Simples Nacional 2026: Como transferir créditos de IBS e CBS?

Publicado em 20/08/2026 · Redação IVA Dual

Em 2026, empresas do Simples Nacional podem transferir créditos de IBS e CBS aos seus clientes de duas formas: limitados ao valor efetivamente pago dentro da guia unificada ou, mediante opção, pelo regime regular (por fora). No primeiro caso, o crédito é proporcional à parcela de 0,1% do IBS e 0,9% da CBS embutida na alíquota do Simples. No segundo, a empresa paga as alíquotas cheias e permite crédito integral ao adquirente.

O início do período de teste da Reforma Tributária em 2026 traz um desafio estratégico para milhões de micro e pequenas empresas brasileiras. Com a introdução da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o regime do Simples Nacional permanece existindo, mas ganha novas camadas de complexidade. A lógica de créditos financeiros, onde o imposto pago na etapa anterior abate o devido na etapa seguinte, exige que os optantes pelo Simples decidam como se posicionar na cadeia produtiva para não perderem competitividade perante clientes que são pessoas jurídicas.

Como funciona a transferência de crédito no Simples Nacional?

De acordo com o Art. 146, § 1º, inciso III, alínea ’d’ da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional 132/2023), as empresas do Simples Nacional que optarem por permanecer no regime unificado permitirão que seus adquirentes (clientes PJ) apropriem créditos de IBS e CBS. No entanto, esse crédito não é sobre a alíquota cheia do IVA Dual, mas sim restrito ao montante cobrado dentro da guia do Simples Nacional referente a esses tributos.

Na prática, em 2026, a carga tributária do IBS e da CBS dentro do Simples será proporcional às alíquotas de referência de 0,1% e 0,9%, respectivamente. Se o contribuinte paga uma alíquota efetiva reduzida, é apenas esse valor que ‘gera’ o crédito para quem compra. Isso pode gerar um desestímulo para que grandes empresas comprem de pequenos fornecedores, caso o crédito gerado seja inferior ao que elas obteriam comprando de uma empresa do regime regular.

O que é a opção pelo recolhimento de IBS e CBS ‘por fora’?

A Lei Complementar 214/2025 regulamentou a faculdade prevista na Constituição para que o optante pelo Simples Nacional escolha recolher o IBS e a CBS pelo regime regular (regime não cumulativo). Ao exercer essa opção, a empresa continua pagando os demais tributos (como IRPJ e CSLL) de forma unificada no Simples, mas passa a apurar o IBS e a CBS como se fosse uma empresa de Lucro Real ou Presumido.

A vantagem dessa escolha é a possibilidade de transferir crédito integral para os clientes. Em 2026, isso significa transferir 0,1% de IBS e 0,9% de CBS sobre o valor da nota. Para o fornecedor, essa opção permite também a apropriação de créditos sobre seus próprios insumos, algo que é vedado no regime unificado padrão.

Qual o valor do crédito transferido nas vendas em 2026?

No ano de 2026, as alíquotas de teste são fixas. Conforme o Art. 125 da Lei Complementar 214/2025, o cenário para o Simples Nacional será:

  1. No regime unificado: O crédito transferido será o valor equivalente à parcela de IBS e CBS contida na alíquota do Simples Nacional paga naquele mês. Se a empresa está na primeira faixa e sua parcela de tributos sobre consumo é ínfima, o crédito transferido também será.
  2. Na opção pelo regime regular: O crédito transferido será exatamente 1,0% (0,1% IBS + 0,9% CBS).

É fundamental que o contador realize o cálculo comparativo. Para empresas que vendem diretamente para o consumidor final (B2C), permanecer no regime unificado costuma ser mais vantajoso. Já para aquelas integradas em cadeias industriais ou de serviços B2B, o recolhimento ‘por fora’ pode ser a única forma de manter o preço competitivo após a análise da carga tributária líquida do cliente.

Como fica a NF-e e o destaque do crédito?

Mesmo no Simples Nacional, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) precisará ser adaptada em 2026 para informar o valor do crédito passível de apropriação. O sistema do Split Payment, introduzido pela Reforma, também afetará o Simples. Quando um cliente pagar a nota de um fornecedor do Simples, o valor correspondente ao IBS e à CBS poderá ser retido e direcionado automaticamente ao Comitê Gestor e à Receita Federal, garantindo que o crédito só seja liberado para o adquirente se o imposto for efetivamente pago.

As empresas devem revisar seus sistemas de emissão de notas para garantir que os campos de ‘Crédito de IBS’ e ‘Crédito de CBS’ estejam parametrizados corretamente de acordo com a opção feita (unificado ou regular), evitando erros que podem levar ao estorno do crédito pelo cliente e multas acessórias.

Vale a pena sair do recolhimento unificado em 2026?

A decisão não é definitiva para sempre, mas anual. Em 2026, como as alíquotas de CBS e IBS são baixas (somando 1%), a diferença de crédito pode parecer pequena. Contudo, a partir de 2027, com a extinção do PIS/COFINS e a elevação da alíquota da CBS para a taxa de referência (estimada em cerca de 8,8% ou mais), a pressão dos clientes por crédito integral será massiva.

O planejamento tributário deve considerar:

  • O perfil do cliente (PJ que aproveita crédito ou consumidor final/isento);
  • O volume de créditos que a própria empresa do Simples poderia aproveitar de seus fornecedores (aluguel, energia, insumos);
  • O custo de conformidade para apurar o imposto de forma separada.

Recomenda-se a consulta a um contador especializado para simular os cenários baseados na receita bruta e na cadeia de suprimentos da empresa.

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Perguntas frequentes

O MEI pode transferir crédito de IBS e CBS em 2026?

Fontes e referências

  1. Emenda Constitucional nº 132/2023
  2. Lei Complementar 214/2025 (Regulamentação do IBS/CBS)

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