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Transferência entre Filiais: Regras de IBS e CBS em 2026
Nas transferências entre filiais, ocorre o fato gerador do IBS e da CBS sempre que houver o deslocamento de bens, com a incidência das alíquotas vigentes no local de destino. Diferente do modelo anterior, a operação é integralmente tributada para garantir que o crédito financeiro acompanhe a mercadoria, permitindo que o estabelecimento destinatário abata o valor pago na etapa seguinte, assegurando a neutralidade fiscal conforme a Lei Complementar 214/2025.
Com a implementação da Reforma Tributária pela Emenda Constitucional 132/2023, o Brasil abandonou o princípio da origem para adotar o princípio do destino. Essa mudança altera profundamente a logística contábil das empresas que possuem múltiplos estabelecimentos, pois a transferência de mercadorias deixa de ser uma operação meramente documental para se tornar um evento de apuração tributária real, visando a correta distribuição da arrecadação entre os entes federativos onde o consumo efetivamente ocorre.
Como ocorre o fato gerador na transferência entre estabelecimentos?
De acordo com o texto da LC 214/2025, o fato gerador do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é a saída de bem material ou imaterial do estabelecimento. Ao contrário do que ocorria em parte da jurisprudência do ICMS (Súmula 166 do STJ), a Reforma Tributária estabelece que a transferência de titularidade não é o único gatilho para a tributação. O simples deslocamento para outra filial do mesmo contribuinte já configura a incidência.
Esta regra é necessária para manter a integridade do sistema de crédito financeiro. Se a mercadoria saísse sem imposto, o estabelecimento de destino não teria crédito para abater em suas vendas posteriores, o que quebraria a cadeia de não cumulatividade plena. Assim, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deve destacar a CBS federal e o IBS subnacional.
Qual alíquota deve ser aplicada na operação interestadual?
Em 2026, durante o primeiro ano da transição com alíquotas de teste (0,1% para IBS e 0,9% para CBS), o contribuinte deve observar a alíquota de destino. Como o IBS é composto pela soma da alíquota estadual e municipal, a empresa precisa identificar exatamente o local do estabelecimento destinatário para aplicar o percentual correto.
O princípio do destino, previsto no Art. 156-A, § 1º, inciso I da Constituição Federal, determina que o imposto pertence ao ente federativo onde o bem será consumido ou utilizado. Portanto, em uma transferência de uma fábrica em São Paulo para um centro de distribuição em Goiás, o IBS devido na nota será destinado ao estado de Goiás e ao município goiano específico, conforme as alíquotas de referência fixadas pelo Senado Federal.
Como funciona o aproveitamento de créditos na filial de destino?
A grande vantagem do novo sistema é a apropriação imediata e integral do crédito. Assim que a mercadoria entra no estabelecimento de destino e a nota fiscal é escriturada (e o imposto devidamente pago via split payment ou guia), o valor destacado de IBS e CBS torna-se um crédito financeiro para a filial.
Este crédito pode ser utilizado para:
- Abater o débito das saídas próprias da filial destinatária;
- Compensar outros tributos federais (no caso da CBS);
- Solicitar ressarcimento em dinheiro, caso a empresa acumule saldos credores contínuos, seguindo os prazos estabelecidos pela LC 214/2025.
Essa dinâmica elimina o antigo problema do “estorno de crédito” ou da dificuldade de transferir saldos credores acumulados entre estados diferentes, comum no regime do ICMS.
O Split Payment incide sobre transferências internas?
O mecanismo de Split Payment, detalhado na regulamentação da LC 214/2025, atua no momento da liquidação financeira da transação. Em transferências entre filiais de uma mesma empresa, geralmente não há um pagamento financeiro (fluxo de caixa entre contas bancárias de CNPJs diferentes, mas de mesma raiz).
Nesses casos, o imposto será recolhido pelo método tradicional de apuração por períodos (ou via guia específica se não houver compensação), uma vez que o split payment depende da existência de um arranjo de pagamento. Contadores devem estar atentos: se a empresa utiliza sistemas de tesouraria centralizada que simulam pagamentos entre unidades, o sistema bancário pode reter o IBS/CBS automaticamente. A recomendação é parametrizar o ERP para que as transferências de estoque sem liquidação financeira sejam tratadas fora do fluxo de retenção eletrônica imediata.
Quais são os impactos operacionais para o setor de logística?
A gestão de estoques em 2026 exigirá maior precisão no cadastro de alíquotas por localidade. Diferente do passado, onde muitas transferências eram isentas ou com diferimento, agora cada movimentação gera um débito e um crédito. Isso impacta o capital de giro se o pagamento do imposto ocorrer em momento muito anterior à venda final ao consumidor.
A conformidade fiscal passa a ser em tempo real. Erros na classificação do local de destino podem gerar autos de infração tanto pelo estado quanto pelo município de destino, que agora têm interesse direto na fiscalização dessas movimentações por meio do Comitê Gestor do IBS.
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